EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE BRUSQUE
JOÃO FERNANDO ANTUNES PEREIRA, absolutamente incapaz, nascido em doze de novembro de 2006, no Hospital Arquidiocesano Dom Joaquim, neste ato representado legalmente por sua genitora, Srª. MARIA CECÍLIA ANTUNES PEREIRA, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº. X.XXX. XXX SSP/SC, inscrita no CPF/SC sob o nº. XXX. XXX. XXX-XX, residentes e domiciliadas à Avenida Otto Renaux, 125, ap. 310, bairro São Luiz, nesta cidade, CEP XX-XXX. XXX, por seu procurador, FELIPE HORT, OAB-SC: XX. XXX, constituído na forma do Instrumento Público de Procuração apenso, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos artigos 1605 e 1606 do Código Civil vigente e do artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, promover a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS
CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS
em face de LUIZ PAULO CORREIA, brasileiro, casado, motorista, portador dos documentos de identidade RG nº. X. XXX. XXX SSP/SC e CPF/SC nº. XXX. XXX. XXX-XX, residente e domiciliado à Rua Azambuja, s/nº, nas proximidades do Bar do Antônio, casa de alvenaria de dois pisos na cor verde no bairro de Azambuja.
1 - DOS FATOS
1.1 – DO INÍCIO DO RELACIONAMENTO.
A represente do requente conheceu o requerido em fevereiro de 2001 numa casa noturna da cidade, atualmente não mais em funcionamento (Velho Oeste Bar), se relacionaram, trocaram-se telefonemas e dois meses depois jaziam em namoro.
A genitora na época trabalhava numa confeitaria, como atendente de caixa, já o investigando prestava serviços de motorista a uma empresa de transportes de carga.
Como Luiz Paulo tinha uma casa dois pisos, bem localizada no bairro de Azambuja, em maio de 2001 a representante do requerente e o requerido uniram-se como marido e mulher fossem.
No final do mês de maio daquele mesmo ano, surgiu uma imprevista chance de Luiz Paulo ganhar mais dinheiro e melhor sustentar a família que agora formara, porém teria de viajar para diversas partes do território nacional, trabalhando como motorista daquela mesma empresa. Que a relação por muito pouco não se desfez, porém como Luiz ganharia em torno de R$ 3.000,00, este, então, convidou Maria Cecília para que o acompanhasse nas viagens.
Em junho de 2001, Maria Cecília pede demissão da confeitaria e passa a conhecer diversas localidades no País, na companhia de Luiz Paulo, enquanto este prestava serviço como motorista.
O casal viajou durante cinco anos e em fevereiro de 2006, em época de carnaval, Maria Cecília engravida de Luiz Paulo, numa viagem que faziam a cidade de Salvador no Estado da Bahia.
Com a gravidez, as viagens do casal foram reduzindo, assim, Maria Cecília passou apenas a cuidar da casa e a não mais viajar, contudo o requerido voltava regularmente a cada quinze dias.
1.2 - DO NASCIMENTO DE JOÃO FERNANDO
O Investigante é filho de Maria Cecília e Luiz Paulo. Nascido no Hospital Arquidiocesano Dom Joaquim (Hospital de Azambuja) em doze de novembro de 2006.
Por diversas vezes a genitora comunicou ao requerido que fosse junto ao cartório registrar o filho que havia nascido, porém esse dizia não ter tempo para ficar em Brusque e lavrar tal documento junto dela.
Assim, Maria Cecília foi sozinha ao cartório realizar o termo de nascimento, por algum equívoco não se foi averbado o nome de Luiz Paulo na filiação de João Fernando.
O requerido passou a emendar suas viagens, que antes duravam cerca de quinze dias, agora, prolongavam-se por mais de quarenta dias. Luiz Paulo pouco mantinha contato por telefone, quando questionado para que ajudasse financeiramente no sustento da família, este desconversava.
A representante na esperança de continuar a união com o requerido sustentava aquela relação, pois pensava na educação de seu filho e no reflexo que a falta de um pai pudesse afetar sua criação.
Que para manter-se economicamente e sustentar o filho, Maria Cecília, passou a fazer bolos, cucas e tortas para vender na antiga confeitaria que trabalhava.
O requerido mandava diversos presentes ao menino, participava de todas as festas importantes do ano, como demonstram as fotos do álbum da família, entretanto não ajudava com valores em dinheiro.
O requente passou a ter problemas de saúde, logo, mais despesas entravam no orçamento. Remédios e diversas consultas médicas consumiam praticamente todo o dinheiro que Maria Cecília ganhava com a venda dos confeitos.
1.3 – DO FIM DA RELAÇÃO
Maria Cecília no início do mês de janeiro de 2010 recebeu uma ligação de Elizabeth Guerra, que se passou por esposa de Luiz Paulo e que vivia com o requerido na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Com a notícia deste relacionamento extrafamiliar do requerido, a união com a genitora é desfeita. Maria Cecília e João Fernando saem da casa em que viviam e passam a morar com a avó Valdete.
Que em março de 2010, Elizabeth Guerra, passou a morar na casa em que antes a genitora e o requerente viviam. Em agosto de 2010, Elizabeth dá luz a uma menina, fruto da relação com Luiz Paulo.
No início de abril de 2010, Maria Cecília foi até Luiz Paulo pedir que este passasse a tratar João Fernando como seu filho. Injuriada, com palavras de baixo calão, a representante do requerente lavrou Boletim de Ocorrência na Delegacia desta comarca (em apenso). No teor dos insultos, Luiz Paulo negou ser pai de João Fernando e recusou-se a provir alimentos.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO PEDIDO
2.1 DAS RAZÕES MORAIS
Ter a paternidade reconhecida é um direito do requerente, inúmeras são as razões legais citadas ao longo desta peça, porém há de se convir da importância da presença do pai na educação de um filho, de seu carinho, sua proteção, para a formação de sua personalidade.
É um direito, imprescritível, indisponível e irrenunciável, garantir não só ao investigante, ora requerente, a existência jurídica de um pai, mas proporcionar também uma vida composta de alegrias e sonhos.
Só a presença do pai traz ao filho a confiança e o modelo de como ser um homem de valor e respeitável na sociedade. Não garantir tal direito ao requente é ignorar os costumes desta sociedade.
O direito a manter-se numa vida estável e sem grandes dificuldades financeiras é possibilidade do requerido, que deve ser repassada a todos os seus descendentes, não apenas a um só. Dar procedente os pedidos levantados neste ato é garantir a Dignidade do requerente como Pessoa Humana.
2.2 – DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES
O Requerido é motorista da empresa TRANSMAGMA TRANSPORTES DE CARGA S/A, há mais de dez anos, possui uma vida extremamente confortável com atual esposa, reside em casa própria, de dois pisos e com boa localização na cidade.
Além da casa, Luiz Paulo é dono de dois carros, (um FORD/ECOSPORT, ano 2010 e um VW/GOL 2003/2004). Logo, assume situação patrimonial estável, com possibilidade de alimentar João Fernando.
Em contrapartida, a representante legal/genitora do requerente está desempregada desde o nascimento do menor, contando apenas com o dinheiro advindo da venda de doces (R$ 250,00 por mês) e da ajuda da mãe (Valdete), uma senhora de setenta e sete anos, aposentada, com renda inferior a dois salários mínimos, quantia dividida entre os três.
Que o requerente precisa de atendimento médico e de diversos remédios para seu tratamento contra algumas doenças respiratórias (asma e bronquite) que vem enfrentando, conforme receitas e prontuários médicos arrolados nas folhas XX. Assim cerca de 80% da renda que em a genitora consegue com a venda de doces é destinada a esse tratamento médico.
A filha do réu com Elizabeth Guerra freqüenta bons lugares, veste-se bem e goza de uma vida de classe média, dessemelhante à criança rejeitada pelo pai. Enquanto a filha do requerido possui plano de saúde particular, o requerente enfrenta diversas filas no Sistema Único de Saúde para tratamento médico.
O requerente estuda em um Jardim de Infância, mantido pelo poder público, que fica a 2 km da sua residência, já a filha do requerido é levada semanalmente às aulas de natação por um dos carros do requerido.
2.3 – DAS FONTES LEGAIS
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 227, parágrafo 6º que:
6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (grifado e sublinhado).
O Código Civil, conforme o art. 1.603, estabelece que a filiação é provada pela certidão do termo de nascimento registrada em registro civil, salvo falsidade ou erro, ninguém pode vindicar estado contrário (art. 1.604 CC)
A ação de prova de filiação compete ao filho, nos moldes do artigo 1.606 do Código Civil.
Art. 1.605. Na falta ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito:
I – quando houver começo e prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente.
II – quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos. (grifado e sublinhado)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (L. 8.069/90) também dispõe sobre a o termo de nascimento e a prova de filiação e, estabelece o segredo de justiça.
A legislação civil substantiva, por meio do artigo 1.694 e ss., asseguram ao menor, ora representado pela mãe, o direito a exigir os alimentos que lhe são indispensáveis, na proporção de sua necessidade e dos recursos do réu, de que necessita para subsistir. Portanto, resta incontroversa a obrigação de o requerido concorrer com a capacidade de alimentar e assim o devendo fazer.
2.4 DAS JURISPRUDÊNCIAS
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já tem proferido reiteradas decisões deferindo a respeito da investigação de paternidade e concedendo pedido de alimentos, conforme ementas abaixo.
2.4.1 Apelação Cível n. 2010.046080-5, de Lages, Relator: Altamiro de Oliveira, Juiz Prolator: Francisco Carlos Mambrini, Órgão Julgador: Sexta Câmara de Direito Civil , data: 24/03/2011
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE CONTRA O QUANTUM DA VERBA ALIMENTAR. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO DA NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE. MINORAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE CONTRA O QUANTUM DA VERBA ALIMENTAR. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO DA NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE. MINORAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
[...] não é enfadonho lembrar que todos os filhos, independentemente da origem da união em que foram concebidos, devem ser equitativamente mantidos por seus genitores e com base nessa tônica da não discriminação e da consequente igualdade a respeito da origem da filiação, a prole - seja ela nascida fora da relação de casamento ou oriunda de justas núpcias -, tem, potencialmente, o direito de reclamar alimentos, em observância ao binômio da necessidade versus possibilidade.
2.4.2. Agravo de Instrumento n. 2010.043750-7, de Rio do Sul , Relator: Joel Figueira Júnior, Juiz Prolator: Manuel Cardoso Green, Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Civil, Data: 28/03/2011.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA INALDITA ALTERA PARS. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE PROVAS OU INDÍCIOS DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA PATERNIDADE DO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA INALDITA ALTERA PARS. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE PROVAS OU INDÍCIOS DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA PATERNIDADE DO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO.
Nada impede que sejam fixados alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade; contudo, necessária se faz a existência de prova ou indícios fortes da alegada paternidade. Tendo em vista que no caso em exame a petição inicial vem desacompanhada de elementos probatórios indicadores da alegada paternidade do requerido, em face da autora, inadmissível a fixação liminar de alimentos provisionais. Tratando-se de pretensão de natureza satisfativa antecipatória, se a autora fizer prova inequívoca do alegado durante a instrução, nada obsta que ela o pedido em questão, ou, ainda, se demostrado ficar o abuso do direito de defesa ou manifesto protelatório do réu.
3 - DO PEDIDO
Vistos os argumentos aduzidos, requer a Vossa Excelência:
1 – O devido recebimento e autuação do presente pedido, sendo que esta ação corra em segredo de justiça.
2 – A fixação de uma prestação alimentícia provisória, de ao menos dois salários mínimos vigentes, a serem creditados em forma de depósito na conta corrente da mãe da menor ou outra a ser aberta por determinação desse Juízo. Aceita a primeira possibilidade, tem-se a Conta Corrente de nº. XXXX-X. Agência XXXX do Banco do Brasil.
3 – Seja citado do requerido para que, querendo, tempestivamente apresente sua defesa em forma de contestação, sob pena de não o fazendo, serem-lhe aplicados os efeitos da revelia e confissão.
4 – A intimação do representante do Ministério Público para fins de direito;
5 – Que desde já seja autorizado por esse MM Juízo a realização de prova pericial laboratorial por meio de exame de DNA, junto ao órgão público competente ou em caso de produção por entidade particular, seja o requerido condenado nas custas e demais exames necessários para a elucidação da verdadeira relação de parentesco sangüíneo.
6 – A produção de provas por todos os meios em direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal do requerido, sob penas de confissão, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas que serão arroladas no momento oportuno e demais provas que se fizerem necessárias.
7 – Expedição de mandado de retificação ao cartório de registro civil para fazer constar todas as qualificações pertinentes à filiação do menor, resultantes desta ação.
8 – A condenação do requerido ao pagamento de uma pensão alimentícia em caráter definitivo, custas processuais e honorários advocatícios e demais cominações de praxe.
9 – Finalmente a concessão da assistência judiciária, eis que a genitora, representante do requerente na presente ação é pessoa necessitada.
10 – Para a presente ação dá-se o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os efeitos legais.
Nestes termos, pede deferimento.
Brusque, 26 de março de 2011.
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FELIPE HORT
OAB n. XX.XXX
OAB n. XX.XXX
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