domingo, 3 de abril de 2011
Escola é condenada a pagar R$ 35 mil por bullying
Um colégio foi condenado a pagar R$ 35 mil por danos morais à família de uma ex-aluna que sofreu bullying. Desde março de 2003 até mudar de escola no final do ano, ela foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos dos colegas de classe.
Ao condenar a escola, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o dano moral foi configurado e que a responsabilidade por ele é da escola. Isso porque, na ausência dos pais, ela detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica de seus alunos.
Na época dos fatos, a menor tinha apenas 7 anos de idade e por causa das agressões adquiriu fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais, tendo que se submeter a tratamento com antidepressivos. Documentos comprovam reclamações formuladas não só pelos pais da menina como de outros alunos, que também sofriam o bullying.
O colégio defendeu-se alegando ter tomado todas as medidas pedagógicas merecidas pelo caso, mas não entendeu ser conveniente o afastamento dos alunos. Apenas se limitou, de acordo com os autos, a fornecer acompanhamento psicológico e chamar os pais para conversar. Com informações da Assessoria de iMprensa do tribunal de justiça do Rio de Janeiro.
Processo 0003372-37.2005.8.19.0208
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