segunda-feira, 18 de julho de 2011

PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA EM SEPARAÇÃO CONSENSUAL, SEM ACORDO DE PARTILHA

PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA EM SEPARAÇÃO CONSENSUAL, SEM ACORDO DE PARTILHA (Art. 1123 e Art. 1121, §1º, do CPC)

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX).


Autos nº: (xxx)








ESPOSO e ESPOSA, ambos já devidamente qualificados, por seus procuradores in fine assinados, nos autos em epígrafe, vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.123 do Código de Processo Civil, requerer a conversão da presente SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA em SEPARAÇÃO CONSENSUAL, nos seguintes termos:


1. Os filhos, frutos do casamento, ficarão sob a guarda da mãe. O pai terá direito de companhia e proteção dos mesmos durante os domingos, de (xxx) horas às (xxx) horas e durante a segunda quinzena do período de férias. Ademais, fica estabelecido que os menores passarão o dia de Natal com um REQUERENTE e o dia de Ano Novo com o outro, alternativamente, sendo desde já acordado, que o Natal do ano corrente ficarão com a mãe e o Ano Novo com o pai. Tais estipulações poderão ser alteradas mediante acordo entre os REQUERENTES.

2. Fica avençado, que o pai pagará a pensão alimentícia no valor mensal de (xxx)% de sua remunerção líquida, incidindo tal percentual sobre todas as demais parcelas que vier a receber a título de remuneração. Conste-se, que não será devida pensão à ESPOSA, eis que possui condições suficientes para arcar com o próprio sustento.

3. No entanto, não acordam os REQUERENTES sobre a partilha dos bens, que deverá se fazer conforme disposição do artigo 1.121, §1º, do código de Processo Civil.


Pelo exposto, REQUEREM:


1. Seja determinada a conversão da presente SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA em SEPARAÇÃO CONSENSUAL;

2. Seja determinado que a guarda do filhos caberá à ESPOSA, tendo o ESPOSO o direito de companhia e proteção dos mesmos, aos domingos, de (xxx) às (xxx) horas e durante a segunda quinzena do período de férias. Fica, ainda, estipulado que os dias de Natal e de Ano Novo serão, alternativamente, divididos entre os REQUERENTES, conforme disposição do art. 15 da Lei nº 6.515;

3. O ESPOSO pagará, a título de pensão alimentícia, (xxx)% de sua remuneração líquida, devendo tal percentual incidir sobre todas as parcelas que receber a título de remuneração.

4. Seja oficiada a Empresa (xxx), onde trabalha o ESPOSO, situada na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx), CEP (xxx), para que proceda ao desconto do percentual referente à pensão alimentícia, diretamente na folha de pagamento do ESPOSO, sendo referido valor depositado em conta a ser aberta em nome da ESPOSA;

5. Seja expedida guia de abertura de conta, em nome da ESPOSA, para fins de recebimento de pensão alimentícia;

6. Sejam as declarações dos REQUERENTES reduzidas a termo, e ouvido o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, seja homologada a Separação Consensual.

7. Seja expedido o competente Mandado de Averbação para o Cartório de Registro Civil, determinando-se a ratificação dos dados constantes da certidão de casamento dos REQUERENTES.


Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

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